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BREVE NOTA INTRODUTÓRIA Em 1998, o Decreto-Lei n.º 115-A, de 4 de Maio, alterado pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, instituiu um novo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com o objectivo "de concretizar na vida da escola a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação ". A autonomia não é um fim, mas um investimento nas escolas, pretendendo-se a melhoria da qualidade da educação e, consequentemente, assegurar uma efectiva igualdade de oportunidades. Este agrupamento investe, também, nessa autonomia. O regulamento interno deve conhecer e valorizar o quadro social em que as escolas se inserem. Apenas dessa forma será possível garantir o respeito pelas características e diferenças de cada uma das partes envolvidas. Concomitantemente, assume-se, entre todos os envolvidos no processo educativo — pessoal docente, alunos, pais, pessoal não docente, técnicos especializados e representantes do poder local —, o compromisso da partilha de responsabilidades, a gestão e rentabilização dos recursos educativos. O regulamento interno define um conjunto de normas de autonomia, organização e gestão das escolas, de forma a garantir os direitos e deveres de todos os envolvidos para que todos possam contribuir na formação de cidadãos responsáveis, conscientes e conhecedores do mundo que os envolve. Organizar a vida das escolas, assente neste novo modelo de gestão e autonomia significa estarmos também a construir uma sociedade que desejamos mais justa e igualitária, nas oportunidades, direitos e deveres. Clique aqui para consultar o Regulamento Interno
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